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:: Província Apostólica de Belém do Pará

O Movimento Internacional dos Padres Casados, para o exercício legítimo e regular de suas atividades no território da República Federativa do Brasil, necessitava, por imperativo canônico-eclesiológico e jurídico-civil, estar formalmente vinculado a uma Igreja dotada de personalidade jurídica eclesiástica própria e, simultaneamente, regularmente constituída segundo o ordenamento jurídico brasileiro.

Em razão dessa exigência, e com o objetivo de assegurar legitimidade eclesial, representatividade institucional, capacidade jurídica civil e plena conformidade legal, o Patriarca Emmanuel Milingo instituiu a Igreja Católica Apostólica Americana em 11 de setembro de 2011, conferindo-lhe a condição de sujeito jurídico eclesiástico e de pessoa jurídica de direito privado, nos termos da legislação civil brasileira, para atuar como expressão oficial e representação fiel do Movimento Internacional dos Padres Casados no Brasil.

Na mesma data, o Patriarca sagrou bispo o então Padre José Cabral, atribuindo-lhe a competência canônica e a autoridade institucional para presidir, em âmbito nacional, o Movimento Internacional dos Padres Casados no Brasil, constituindo-o, por consequência jurídica e eclesial, Arcebispo Primaz do Movimento e da Igreja Católica Apostólica Americana.

Após a devida e regular constituição jurídica da Igreja Católica Apostólica Americana no ordenamento civil brasileiro, o Patriarca Emmanuel Milingo procedeu à instituição do Supremo Sínodo Primaz, órgão colegiado superior de governo e deliberação, e, concomitantemente, erigiu canonicamente a Província Apostólica de Belém do Pará, igualmente em 11 de setembro de 2011, dotando-a de personalidade jurídica eclesiástica derivada e de competência administrativa própria.

A referida Província Apostólica constitui a Sede Administrativa Central da Igreja Católica Apostólica Americana, permanecendo, desde a sua ereção até os dias atuais, sob a jurisdição imediata e o governo ordinário do Arcebispo Primaz, Dom José Cabral, conforme o Direito Canônico da Igreja.

Nos casos de vacância do ofício de Arcebispo Primaz, o governo ordinário da Província Apostólica e da Igreja será exercido em caráter interino pelo Arcebispo Presidente do Colégio Episcopal, em estrita observância às normas estatutárias, regimentais e canônicas vigentes, garantindo-se a continuidade administrativa, pastoral e jurídica da instituição.

Sede Provincial: Belém/PA

Jurisdição Eclesiástica: A Cidade de Belém do Pará.

 

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