Perseguição Religiosa - 10/01/2025
Perseguição Religiosa
Rezemos pelo senhor Bispo José Diar Damasceno Dantas que está sendo perseguido por pessoas estranhas a nossa Instituição religiosa.
Oportuno informar que nossa Igreja tem como único e verdadeiro propósito a divulgação do Santo Evangelho de Jesus Cristo, não é uma casa comercial que visa à obtenção de riquezas materiais.
Cumpre relembrar que a Igreja Católica Apostólica Americana/ICAA tem jurisdição em todo território nacional, com Províncias Apostólicas e comunidades religiosas em todo o Brasil.
A Igreja Católica Apostólica Americana, instituição regular perante a Legislação Pátria e devidamente inscrita na Receita Federal/MF, possuidora de Liturgia própria, e Nosso Clero são orientados a respeitar todas as Religiões.
Mister se faz ressaltar que o Brasil é um Estado Laico, portanto, não tem nenhuma religião oficial.
Nesse passo cumpre examinarmos o nosso ordenamento jurídico no que diz respeito à liberdade de religião, dentre eles a Carta Magna de 1988, que assim expressa:
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(grifamos)
Também não se pode perder de vista a proteção prevista no artigo 208 do Código Penal:
Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
(...)
(grifamos)
Ainda sobre o tema, vale examinarmos o entendimento do insigne doutrinador MIRABETE, Julio Fabrini, em sua obra Manual de Direito Penal, 14ª edição, S. Paulo, Atlas, 1998, pág. 394:
“Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polemicas a respeito de religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos das zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas.”
(grifamos)
Portanto, nosso ordenamento jurídico garante a todos os cidadãos residentes no país o direito à liberdade de religião e cultos. Assim sendo, todo cidadão tem a liberdade de conservar ou mudar de religião, bem como de professar e divulgá-la.
Aproveitando a oportunidade, esclarecemos a respeito da nossa legitimidade apostólica, conforme segue:
· Nosso Patriarca é Dom Emmanuel Millingo, Patriarca da Nossa Igreja e do Movimento Internacional dos Padres Casados; Arcebispo da África; foi Cardeal Romano legítimo.
Acreditamos que é de seu conhecimento, que a legitimidade da referida sucessão é inquestionável, pois foi emanado diretamente a Dom Emmanuel Millingo pelo Papa Paulo VI, cuja sucessão apostólica recebemos, honramos e dela muito nos orgulhamos.
Não podemos permitir que tamanha perseguição continuasse, por essa razão, acionamos as autoridades competentes para que na forma da lei, seja respeitada a pessoa do Bispo José Dantas.
Dado e Passo em Belém do Pará, na Santa Sede Americana, aos 13 de janeiro de 2025.
+Dom José dos Santos
Arcebispo Primaz
Fonte:
Colaborador: Santa Sede Americana
OUTRAS NOTÍCIAS